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Lei N° 01/1992 - Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Convênio com a COPEL e dá Outras Providências - Convênio

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela L.O.M.A. aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, para realização de obras de eletrificação rural.
Art. 2º O Poder Executivo executará os serviços de mão-de-obra de eletrificação rural através do sistema de mutirão.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços técnicos especializados ao atendimento e cumprimento de suas obrigações estabelecidas no Convênio, objeto do artigo 1º.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do artigo 3º, correrão por conta da dotação correspondente do Departamento de Viação e Obras Públicas - Divisão de Urbanismo.
Art. 4º O Poder Executivo envidará todos os esforços no sentido de promover a segurança no trabalho dos mutirantes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrança dos proprietários beneficiados pelo programa de eletrificação rural dos materiais utilizados, respeitando a condição econômica e financeira, proporcionando ao usuário condições viáveis de pagamento.
Art. 6º Concluído o programa objeto desta Lei, o Poder Executivo remeterá a Câmara Municipal relatório consubstanciado do mesmo, para conhecimento e fiscalização, no prazo de 90 (noventa) dias do término das obras.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA em 13 de abril de 1992.

LEOPOLDINO DE ABREU NETO
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00