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Lei N° 33/2019 - Autoriza Crédito Especial Na Importância De Até R$ 1.703.397,47 (Um Milhão, Setecentos E Três Mil, Trezentos E Noventa E Sete Reais E Quarenta E Sete Centavos) - Operação Extra Orçamentária

Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.703.397,47 (um milhão, setecentos e três mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos).

O Prefeito Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminados, no valor de até R$ 1.703.397,47 (um milhão, setecentos e três mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos)

Suplementação:

05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.003.00.000.0000.0.000 - Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234 - Execução de Projetos de Convênios com Órgãos Federais

460 - 4.4.90.51.00.00 - 1506 - Obras e Instalações ................. R$ 757.593,80

457 - 4.4.90.52.00.00 - 1502 - Equipamentos e Material Permanente .. R$ 244.880,00
458 - 4.4.90.52.00.00 - 1503 - Equipamentos e Material Permanente...R$ 360.166,67

461 - 4.4.90.52.00.00 - 1505 - Equipamentos e Material Permanente...R$ 340.757,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .............................................. R$ 1.703.397,47

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita:

Receita: 2.4.1.8.99.11.01.00000000 Fonte 1502 R$ 244.800,00
Receita: 2.4.1.8.99.11.01.00000000 Fonte 1503 R$ 360.166,67
Receita: 2.4.1.8.99.11.01.00000000 Fonte 1505 R$ 340.757,00
Receita: 2.4.1.8.99.11.01.00000000 Fonte 1506 R$ 757.593,80

TOTAL DA RECEITA ................................................. R$ 1.703.397,47

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de Dezembro de 2019

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00