Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.703.397,47 (um milhão, setecentos e três mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos).
O Prefeito Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminados, no valor de até R$ 1.703.397,47 (um milhão, setecentos e três mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos)
Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.003.00.000.0000.0.000 - Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234 - Execução de Projetos de Convênios com Órgãos Federais
460 - 4.4.90.51.00.00 - 1506 - Obras e Instalações ................. R$ 757.593,80
457 - 4.4.90.52.00.00 - 1502 - Equipamentos e Material Permanente .. R$ 244.880,00
458 - 4.4.90.52.00.00 - 1503 - Equipamentos e Material Permanente...R$ 360.166,67
461 - 4.4.90.52.00.00 - 1505 - Equipamentos e Material Permanente...R$ 340.757,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .............................................. R$ 1.703.397,47
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:
Receita: 2.4.1.8.99.11.01.00000000 Fonte 1502 R$ 244.800,00
Receita: 2.4.1.8.99.11.01.00000000 Fonte 1503 R$ 360.166,67
Receita: 2.4.1.8.99.11.01.00000000 Fonte 1505 R$ 340.757,00
Receita: 2.4.1.8.99.11.01.00000000 Fonte 1506 R$ 757.593,80
TOTAL DA RECEITA ................................................. R$ 1.703.397,47
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de Dezembro de 2019
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal