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Lei N° 36/2019 - Autoriza Crédito Especial Na Importância De Até R$ 286.237,60 (Duzentos E Oitenta E Seis Mil, Duzentos E Trinta E Sete Reais E Sessenta Centavos) - Operação Extra Orçamentária

Autoriza crédito especial na importância de até R$ 286.237,60 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).

O Prefeito Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
A Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminados, no valor de até R$ 286.237,60 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos)

Suplementação:

08.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
08.003.00.000.0000.0.000 - Execução de Projetos de Agric e Meio Ambiente
08.003.18.541.0052.1.296 - Desenvolvimento de Projetos de Meio Ambiente, Agricultura, Psicultura e Ostrivultura

468 - 3.3.90.39.00.00 - 380 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 285.237,60

469 - 3.3.90.93.00.00 - 380 - Indenizações e restituições....R$ 1.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO.... R$ 286.237,60

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita:

Receita: 1.7.2.8.99.11.05.00000000 Fonte 380 R$ 285.237,60
Receita: 1.3.2.1.00.11.22.00000000 fonte 380 R$ 1.000,00

TOTAL DA RECEITA.... R$ 286.237,60

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de Dezembro de 2019

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00