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Lei N° 41/2019 - Estima a Receita E Fixa A Despesa Para O Exercício - Orçamento

LEI Nº 41/2019

Estima a receita e fixa a despesa para o Exercício

Financeiro de 2020.

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Antonina-Pr, para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165º parágrafo 5º da Constituição Federal, e art. 5º da Lei 4320/64, compreendendo:

I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive autarquia instituídas e mantidas pelo poder público.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal e de investimentos e do Serviço autônomo Municipal de Água e Esgoto, já com suas deduções legais, e da ordem de R$ 72.888.876,99 (setenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo;

Orçamento Fiscal está fixado em R$ 66.150.000,00 (sessenta e seis milhões cento e cinquenta mil reais),

Orçamento do SAMAE está fixado em R$ 6.738.876,99 (seis milhões, setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos).

Parágrafo único. A receita se constitui pela arrecadação de receitas Tributárias, Patrimoniais de Serviços e Outras receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita.

Receitas Correntes
1100 - Impostos Taxas e Contr de Melhoria .......... R$ 19.927.783,02
1200 - Receita de Contribuições .................... R$ 1.214.638,00
1300 - Receita Patrimonial ......................... R$ 532.516,94
1600 - Receita de Serviços ......................... R$ 1.528.487,04
1400 - Receita Industrial 0,00
1700 - Transferências Correntes .................... R$ 41.801.287,50
1900 - Outras Receitas Correntes ................... R$ 701.190,00
Receitas de Capital
Operações de credito R$ 87.086,00
Alienação de bens R$ 11,50
Outras Receitas de capital 0,00
Transferência de Capital R$ 357.000
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 66.150.000,00

SAMAE - ................................ R$ 6.738.876,99

TOTAL GERAL DAS RECEITAS .............. R$ 72.888.876,99

Art. 3º A despesa será realizada segundo a descrição dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal

01 - Poder Legislativo ........................... R$ 3.687.862,00
02 - Governo e Órgãos Auxiliares ................. R$ 1.212.750,00
03 - Secretaria de Administração ................. R$ 4.885.125,00
04 - Secretaria de Finanças ...................... R$ 7.313.000,00
05 - Secretaria de Obras e Planejamento .......... R$ 12.022.500,00
06 - Secretaria de Educação e ESPORTES R$ 16.537.500,00
07 - Secretaria de Saúde ......................... R$ 14.999.513,00
08 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ... R$ 1.874.250,00
09 Secretaria de Indústria e Comercio .......... R$ 441.000,00
10 - Secretaria de Assistência Social ............ R$ 1.643.250,00
11 - Secretaria de Comunicação ................... R$ 409.500,00
12 - Secretaria de Turismo e Cultura ............. R$ 1.023.750,00
13 - Coord de Relações Institucionais ............ R$ 100.000,00
Total do Orçamento Fiscal ................... R$ 66.150.000,00

SAMAE - R$ 6.738.876,99

TOTAL GERAL DAS DESPESAS ................. 72.888.876,99

PELA NATUREZA DE DESPESA

I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

a) Orçamento Fiscal
- Despesas Correntes

1 - Pessoal e Encargos Sociais .................. R$ 31.972.500,00
2 - Outras despesas Correntes ................... R$ 23.152.500,00

- Despesas de Capital

3 - Investimentos ............................... R$ 8.820.000,00
4 - Amortização da Dívida ....................... R$ 2.205.000,00

I - Reserva de Contingência 1.323.000,00

Total do Orçamento Fiscal ................... R$ 66.150.000,00

SAMAE - 6.738.876,99
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 72.888.876,99

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada por esta lei, indicando como recursos os constantes do art. 43 da Lei 4.320.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4320, de 1964.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fontes de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada.

Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao Executivo Municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos no montante aprovado em Lei específica.

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, créditos suplementares indicando como recursos os superávits financeiros de exercícios anteriores, sem computar no limite constante do art. 4º desta lei.

§ 1º Fica também autorizado ao Poder Executivo remanejar o Orçamento de 2020, mediante Decreto para atender ao §8º do art. 123 da LOMA, que trata do Orçamento impositivo, sem computar no limite constante no art. 4º desta Lei.

§ 2º Para fins de cumprimento do orçamento impositivo aprovado pela Câmara Municipal, o Chefe do Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 31 de março de cada ano o cronograma de atendimento das emendas impositivas ao orçamento. No mesmo prazo, havendo inviabilidade de atendimento de quaisquer das emendas impositivas, deverá o Chefe do Executivo enviar mensagem ao Poder Legislativo informando, de forma fundamentada, as razões que inviabilizam a execução da emenda, para que a Câmara informe nova destinação ao recurso.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de Dezembro de 2019

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal

Anexo a Lei n° 41/2019


Última atualização: 18 de abril de 2024 - às 09:15:00