Autoriza crédito especial na importância de até R$ 2.245.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais).
O Prefeito Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminados, no valor de até R$ 2.245.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais)
Suplementação:
03.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Administração
03.004.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Secretário
03.004.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretario da AS
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil....R$ 220.000,00
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.003.00.000.0000.0.000 - Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.2.035 - Planejamento cont exec de obras
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil....R$ 220.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Saúde
07.001.00.000.0000.0.000 - Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2.015 - Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil....R$ 545.000,00
03.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Administração
03.004.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Secretário
03.004.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretario da AS
31 - 3.1.90.11.00.0000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil....R$ 500.000,00
32 - 3.1.90.13.00.0000 - 01000 - Obrigações Patronais....R$ 200.000,00
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.003.00.000.0000.0.000 - Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.2.035 - Planejamento cont exec de obras
132 - 3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil....R$ 430.000,00
135 - 3.1.90.13.00.0000 - 01000 - Obrigações Patronais....R$ 130.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO.... R$ 2.245.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
1 - Legislativa
31 - Ação Legislativa
10310001 - Processo Legislativo
1031000120001000 - Processo Legislativo
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal....R$ 400.000,00
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais....R$ 60.000,00
3.3.90.00.00.0000 - Diárias - Pessoal Civil....R$ 70.000,00
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo....R$ 120.000,00
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terceitros - Pessoa Jurídica....R$ 240.000,00
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações....R$ 95.000,00
04.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Finanças
04.001.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Secretário
04.001.04.122.9999.1.269 - Reserva de Contingência
58 - 9.9.99.99.00.0000 - 01999 - Reserva de Contingência....R$ 1.260.000,00
Total Redução....R$ 2.245.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Dezembro de 2019
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal