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Lei N° 42/2019 - Autoriza Crédito Especial Na Importância De Até R$ 2.245.000,00 (Dois Milhões, Duzentos E Quarenta E Cinco Mil Reais) - Operação Extra Orçamentária

Autoriza crédito especial na importância de até R$ 2.245.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais).

O Prefeito Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminados, no valor de até R$ 2.245.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais)

Suplementação:

03.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Administração
03.004.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Secretário
03.004.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretario da AS
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil....R$ 220.000,00

05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.003.00.000.0000.0.000 - Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.2.035 - Planejamento cont exec de obras
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil....R$ 220.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Saúde
07.001.00.000.0000.0.000 - Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2.015 - Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil....R$ 545.000,00

03.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Administração
03.004.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Secretário
03.004.04.122.0003.2.006 - Manutenção do Gabinete do Secretario da AS

31 - 3.1.90.11.00.0000 - 01000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil....R$ 500.000,00

32 - 3.1.90.13.00.0000 - 01000 - Obrigações Patronais....R$ 200.000,00

05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.003.00.000.0000.0.000 - Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.2.035 - Planejamento cont exec de obras

132 - 3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil....R$ 430.000,00

135 - 3.1.90.13.00.0000 - 01000 - Obrigações Patronais....R$ 130.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO.... R$ 2.245.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução:

1 - Legislativa

31 - Ação Legislativa
10310001 - Processo Legislativo

1031000120001000 - Processo Legislativo
3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal....R$ 400.000,00
3.1.90.13.00.0000 - Obrigações Patronais....R$ 60.000,00
3.3.90.00.00.0000 - Diárias - Pessoal Civil....R$ 70.000,00
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo....R$ 120.000,00
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terceitros - Pessoa Jurídica....R$ 240.000,00
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações....R$ 95.000,00

04.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Finanças
04.001.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Secretário
04.001.04.122.9999.1.269 - Reserva de Contingência

58 - 9.9.99.99.00.0000 - 01999 - Reserva de Contingência....R$ 1.260.000,00

Total Redução....R$ 2.245.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de Dezembro de 2019

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal


Última atualização: 11 de agosto de 2025 - às 06:22:00