CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIOS E DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS E ALTERA AS TABELAS B E C, DA LEI Nº 14/92.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, aprovou e Eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os salários e vencimentos do Pessoal Ativo e Inativo, em 34% (trinta e quatro por cento).
Art. 2º Ficam alterados os valores constantes das Tabelas B e C da Lei nº 14/92, conforme o Anexo III, Tabela de Vencimentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 24 de outubro de 1992.
LEOPOLDINO DE ABREU NETO
Prefeito Municipal
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