CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIOS AO PESSOAL CELETISTA E DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os salários do Pessoal Celetista e os vencimentos do Pessoal Estatutário ativo, inativo e pensionistas, em 150% (cento e cinqüenta por cento).
Art. 2º Os valores dos vencimentos são os constantes do Anexo I - Tabela de Vencimentos, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 05 de março de 1993.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
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