CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Provimento em Comissão se destinam atender as funções de Direção, Chefia ou de Assessoramento.
§ 1º - Os cargos de que trata este artigo serão providos mediante livre escolha do Prefeito Municipal dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais técnicos ou profissionais.
§ 2º - A escolha de ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão serão exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional.
§ 3º - Os auxiliares diretos do Prefeito farão declaração de bens, conforme disposto no artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Antonina.
§ 4º - Os cargos e as remunerações respectivas são os estabelecidos nos anexos I e II, que integram esta Lei.
Art. 2º Ficam revogadas as Leis nº 06, de 03 de julho de 1.977; nº 008, de 24 de maio de 1.989, art. 8º, § 1º e 2º; art. 12 e 27, da Lei nº 18, de 25 de novembro de 1.991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 16 de março de 1.993.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
_______________________________________________________________________
|Nº DE| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|
|CARGOS| | |
|======|========================================================|=======|
|08 |Secretários |CC - 01|
|------|--------------------------------------------------------|-------|
|01 |Chefe de Gabinete |CC - 01|
|------|--------------------------------------------------------|-------|
|02 |Assessores de Gabinete |CC - 03|
|------|--------------------------------------------------------|-------|
|01 |Assessor de Imprensa, Relações Públicas e Comunicações |CC - 02|
|------|--------------------------------------------------------|-------|
|02 |Procuradores |CC - 01|
|------|--------------------------------------------------------|-------|
|01 |Administrador Distrital |CC - 02|
|------|--------------------------------------------------------|-------|
|18 |Diretor |CC - 02|
|------|--------------------------------------------------------|-------|
|15 |Chefe de Divisão |CC - 03|
|______|________________________________________________________|_______|
ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO........................................................PROVENTOS
CC - 01................................................Cr$ 12.500.000,00
CC - 02.................................................Cr$ 6.250.000,00
CC - 03.................................................Cr$ 3.125.000,00