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LEI Nº 03/2021 - O Município de Antonina Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde - REGULAMENTANDO ATIVIDADES

O Município de Antonina Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

O Prefeito Municipal de Antonina, Estado do Paraná:

A Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da LEI federal nº 11.107/2005 e seu DECRETO federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da LEI Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

Parágrafo único. O Prefeito Municipal deverá sempre prestar à Câmara Municipal e todo o gasto público feito sob a égide da presente LEI, em até 45 (quarenta e cinco) dias após ultimada a aquisição de vacina a que se refere o protocolo de intenções anexo.

Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

03Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Antonina, 17 de março de 2021.

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito do Município de Antonina


Última atualização: 13 de maio de 2025 - às 15:39:00