O Município de Antonina Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
O Prefeito Municipal de Antonina, Estado do Paraná:
A Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da LEI federal nº 11.107/2005 e seu DECRETO federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da LEI Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal deverá sempre prestar à Câmara Municipal e todo o gasto público feito sob a égide da presente LEI, em até 45 (quarenta e cinco) dias após ultimada a aquisição de vacina a que se refere o protocolo de intenções anexo.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
03Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Antonina, 17 de março de 2021.
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito do Município de Antonina