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LEI N° 08/2021 - ISENTA MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO CGSIM Nº 059 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ISENÇÃO FÍSCAL E ANISTIA

ISENTA MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO CGSIM Nº 059 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Antonina:

A Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o MEI - Micro Empreendedor Individual - isento de recolhimento de taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da LEI Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela LEI Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, em atendimento ao disposto na RESOLUÇÃO CGSIM nº 59 de 12 de Agosto de 2021.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em, 25 de Março de 2021

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00