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LEI N° 13/2021 - Autoriza crédito especial na importância de até R$ 243.244,06 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos) - OPERAÇÃO EXTRA ORÇAMENTÁRIA

Autoriza crédito especial na importância de até R$ 243.244,06 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos)

O Prefeito Municipal de Antonina:

A Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 243.244,06 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos)

Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.003.00.000.0000.0.000 - Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234 - Execução de Projetos de Convênios com Órgãos Federais

470 - 4.4.90.51.00.0000 - 31831 - Obras e Instalações .. R$ 243.244,06

Total Suplementação .................................... R$ 243.244,06

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta LEI, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da LEI Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em, 26 de Abril de 2021

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal


Última atualização: 15 de julho de 2025 - às 15:22:00