Autoriza crédito especial na importância de até R$ 243.244,06 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos)
O Prefeito Municipal de Antonina:
A Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 243.244,06 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.003.00.000.0000.0.000 - Divisão de Obras
05.003.15.451.0007.1.234 - Execução de Projetos de Convênios com Órgãos Federais
470 - 4.4.90.51.00.0000 - 31831 - Obras e Instalações .. R$ 243.244,06
Total Suplementação .................................... R$ 243.244,06
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta LEI, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da LEI Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 26 de Abril de 2021
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal