Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

LEI N° 17/2021 - Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.098.000,00 (um milhão e noventa e oito mil reais) - OPERAÇÃO EXTRA ORÇAMENTÁRIA

Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.098.000,00 (um milhão e noventa e oito mil reais)

O Prefeito Municipal de Antonina:

A Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.098.000,00 (um milhão e noventa e oito mil reais)

Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Educação
06.002.00.000.0000.0.000 - Divisão do Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.2.020 - Manutenção da rede municipal de ensino 1 grau

462 - 3.3.90.34.00.0000 - 01103 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização....R$ 250.000,00

463 - 3.3.90.34.00.0000 - 01104 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização....R$ 248.000,00
460 - 3.3.90.36.00.00 - 01103 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física...R$ 200.000,00

461 - 3.3.90.36.00.00 - 01104 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física...R$ 400.000,00

Total Suplementação: ....R$ 1.098.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta LEI, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da LEI Federal nº 4.320/64.

Redução
06.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Educação
06.002.00.000.0000.0.000 - Divisão do Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.1.100 - Reforma, construção e ampliação de quadras esportivas

167 - 4.4.90.51.00.00 - 01103 - Obras e Instalações....R$ 200.000,00

168 - 4.4.90.51.00.00 - 01104 - Obras e Instalações....R$ 648.000,00

06.002.12.361.0021.1.168 - construção de 01 Centro esportivo educacional

169 - 4.4.90.51.00.00 - 01103 - Obras e Instalações....R$ 100.000,00

06.002.12.361.0021.2.020 - Manutenção da rede municipal de ensino 1 grau

175 - 3.3.90.30.00.00 - 01103 - Material de Consumo....R$ 150.000,00

Total Redução: ....R$ 1.098.000,00

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em, 09 de Junho de 2021

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de julho de 2025 - às 12:10:00