Autoriza crédito especial na importância de até R$ 1.098.000,00 (um milhão e noventa e oito mil reais)
O Prefeito Municipal de Antonina:
A Câmara Municipal de Antonina aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.098.000,00 (um milhão e noventa e oito mil reais)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Educação
06.002.00.000.0000.0.000 - Divisão do Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.2.020 - Manutenção da rede municipal de ensino 1 grau
462 - 3.3.90.34.00.0000 - 01103 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização....R$ 250.000,00
463 - 3.3.90.34.00.0000 - 01104 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização....R$ 248.000,00
460 - 3.3.90.36.00.00 - 01103 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física...R$ 200.000,00
461 - 3.3.90.36.00.00 - 01104 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física...R$ 400.000,00
Total Suplementação: ....R$ 1.098.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta LEI, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da LEI Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Educação
06.002.00.000.0000.0.000 - Divisão do Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.1.100 - Reforma, construção e ampliação de quadras esportivas
167 - 4.4.90.51.00.00 - 01103 - Obras e Instalações....R$ 200.000,00
168 - 4.4.90.51.00.00 - 01104 - Obras e Instalações....R$ 648.000,00
06.002.12.361.0021.1.168 - construção de 01 Centro esportivo educacional
169 - 4.4.90.51.00.00 - 01103 - Obras e Instalações....R$ 100.000,00
06.002.12.361.0021.2.020 - Manutenção da rede municipal de ensino 1 grau
175 - 3.3.90.30.00.00 - 01103 - Material de Consumo....R$ 150.000,00
Total Redução: ....R$ 1.098.000,00
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 09 de Junho de 2021
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal