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Lei N° 28/2021 - Autoriza crédito especial na importância de até R$ 817.450,87 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) - Operação Extra Orçamentária

Autoriza crédito especial na importância de até R$ 817.450,87 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos)

 

O Prefeito Municipal de Antonina/PR:

 

A Câmara Municipal de Antonina/PR aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 817.450,87 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos)

 

Suplementação

06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação

06.002.00.000.0000.0.000. Divisão do Ensino Fundamental

06.002.12.361.0021.2.020. Manutenção da rede municipal ensino 1 grau

 

175 - 3.3.90.30.00.0000 - 01103 - Material de Consumo....R$ 300.000,00

 

176 - 3.3.90.30.00.0000 - 01104 - Material de Consumo....R$ 517.450,87

Total Suplementação: 817.450,87

 

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Redução

06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação

06.002.00.000.0000.0.000. Divisão do Ensino Fundamental

06.002.12.361.0021.2.020. Manutenção da rede municipal ensino 1 grau

 

174 - 3.3.90.30.00.0000 - 01000 - Material de Consumo....R$ 746.450,87

 

178 - 3.3.90.32.00.0000 - 01000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita...R$ 1.000,00

06.002.12.365.0000.2.103 - Manutenção das creches municpais

 

217 - 3.3.90.39.00.0000 - 01104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 30.000,00

 

06.002.12.365.0000.2.104 - Manutenção da pré escola

 

239 - 3.3.90.39.00.0000 - 01103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 40.000,00

 

Total Redução: 817.450,87

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de ANTONINA, Estado do Paraná, em 13 de Agosto de 2021

 

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM

Prefeito Municipal


Última atualização: 19 de agosto de 2025 - às 07:36:00