Autoriza crédito especial na importância de até R$ 817.450,87 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos)
O Prefeito Municipal de Antonina/PR:
A Câmara Municipal de Antonina/PR aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 817.450,87 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos)
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação
06.002.00.000.0000.0.000. Divisão do Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.2.020. Manutenção da rede municipal ensino 1 grau
175 - 3.3.90.30.00.0000 - 01103 - Material de Consumo....R$ 300.000,00
176 - 3.3.90.30.00.0000 - 01104 - Material de Consumo....R$ 517.450,87
Total Suplementação: 817.450,87
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação
06.002.00.000.0000.0.000. Divisão do Ensino Fundamental
06.002.12.361.0021.2.020. Manutenção da rede municipal ensino 1 grau
174 - 3.3.90.30.00.0000 - 01000 - Material de Consumo....R$ 746.450,87
178 - 3.3.90.32.00.0000 - 01000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita...R$ 1.000,00
06.002.12.365.0000.2.103 - Manutenção das creches municpais
217 - 3.3.90.39.00.0000 - 01104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 30.000,00
06.002.12.365.0000.2.104 - Manutenção da pré escola
239 - 3.3.90.39.00.0000 - 01103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 40.000,00
Total Redução: 817.450,87
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de ANTONINA, Estado do Paraná, em 13 de Agosto de 2021
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal