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Lei N° 04/1993 - Concede Descontos de Multas, Juros e Correção dos Débitos Decorrentes do I.P.T.U., e dá Outras Providências - Isenção Fiscal e Anistia

CONCEDE DESCONTOS DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO DOS DÉBITOS DECORRENTES DO I.P.T.U., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam concedidos descontos em todas as multas, juros e correções decorrentes da Dívida Ativa referente ao exercício de 1992, e anteriores conforme abaixo relacionados:
a) até 30 dias - 50% de desconto;
b) até 60 dias - 40% de desconto;
c) até 90 dias - 30% de desconto;
d) até 120 dias - 20% de desconto.
§ 1º - Os benefícios acima serão contados a partir da vigência desta Lei, com ampla divulgação pela Imprensa.
§ 2º - Os benefícios constantes deste artigo abrangerão inclusive os débitos inscritos em Dívida Ativa e os eventualmente ajuizados.
§ 3º - A concessão dos benefícios referidos no parágrafo anterior e relacionados aos débitos ajuizados, somente será efetivada desde que o devedor esteja quite, antecipadamente com as custas judiciais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA, em 1º de abril de 1993.

IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal


Última atualização: 03 de julho de 2025 - às 14:54:00