AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, aprovou eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a contratação de 110 (cento e dez) servidores para o desempenho de atividade temporária, de excepcional interesse público.
Art. 2º O contrato de trabalho a ser firmado na forma da Lei, não deverá exceder a 12 (doze) meses, sendo considerado improrrogável e vedada a recontratação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária 3.1.1.1. Pessoal Civil constante no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA, em 1º de abril de 1993.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
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