AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR no valor de 12 (doze) parcelas de Cr$ 13.916.667,00 (treze milhões, novecentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e sete cruzeiros) sendo que as demais parcelas sofrerão reajuste pela TR e mais juros de 1% (um por cento) ao mês, para instalação de facilidades técnicas na localidade de CEDRO que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de um Teleposto Locado - TPL.
Capítulo II
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada à instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação das facilidades.
Capítulo III
Art. 3º As obrigações decorrentes para execução desta Lei, correrão por conta de Dotação própria constante no Orçamento vigente.
Sendo assim,
03 - Administração/Planejamento
0307 - Administração
0307021 - Administração Geral
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
Capítulo IV
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA, em 17 de maio de 1.993.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
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