DECLARA ANTONINA CIDADE IRMÃ DE PAYSANDU, DO URUGUAY E DENOMINA VIA OU LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Antonina fica declarada Cidade Irmã de Paysandu, do Uruguay.
Art. 2º Para o processamento do intercâmbio entre as duas comunidades irmãs, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e a realizar os demais procedimentos que visem a dinamização e permanência da irmandade.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar denominação de Paysandu, a uma das vias ou logradouros públicos do Município, como ato primeiro da efetivação da Irmandade, de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA, em 27 de maio de 1993.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
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