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Lei N° 09/1993 - Altera o Parágrafo 4º, do Artigo 1º da Lei Nº 002, de Março DE 1993, e Revoga o Artigo 26 da Lei Nº 18, de 25 de Novembro de 1991 - Alteração de Lei

ALTERA O PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 002, DE MARÇO DE 1993, E REVOGA O ARTIGO 26 DA LEI Nº 18, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 4º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 002, de 16 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração: Os cargos e as remunerações respectivas são os estabelecidos nos anexos I e II, que integram esta Lei.
Parágrafo Único - Os acréscimos estabelecidos no artigo 28, parágrafo único da Lei 18/91, serão dados por Decreto do Executivo e posteriormente referendados pelo Legislativo.
Art. 2º Fica revogado o artigo 26 da Lei nº 18, de 25 de novembro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigorando a partir de 1º de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA, em 04 de junho de 1993.

IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal


Última atualização: 03 de julho de 2025 - às 14:54:00