ALTERA O PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 002, DE MARÇO DE 1993, E REVOGA O ARTIGO 26 DA LEI Nº 18, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 4º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 002, de 16 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração: Os cargos e as remunerações respectivas são os estabelecidos nos anexos I e II, que integram esta Lei.
Parágrafo Único - Os acréscimos estabelecidos no artigo 28, parágrafo único da Lei 18/91, serão dados por Decreto do Executivo e posteriormente referendados pelo Legislativo.
Art. 2º Fica revogado o artigo 26 da Lei nº 18, de 25 de novembro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigorando a partir de 1º de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA, em 04 de junho de 1993.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
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