AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dotar a contratação de 60 (sessenta) servidores para desempenho de atividade temporária, de excepcional interesse público, com prioridade aos servidores dispensados através do Decreto nº 024/93, desde que preencham os requisitos.
Art. 2º O contrato de trabalho a ser firmado, não deverá exceder a 12 (doze) meses, sendo considerado improrrogável e vedada a recontratação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta LEI correrão por conta da dotação orçamentária 3.1.1.1 Pessoal Civil constantes do Orçamento vigente.
Art. 4º Com efeitos retroativos a 1º de abril de 1993, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
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