FIXA O PERCENTUAL DE AUMENTOS DE VENCIMENTOS, REMUNERAÇÕES E PROVENTOS, REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustados em 100% (cem por cento), os vencimentos dos funcionários Estatutários Ativos, as remunerações do Pessoal Comissionado e os proventos de inatividade e pensões.
Parágrafo Único - O índice de reajuste de que fala o artigo anterior, incidirá sobre os vencimentos dos Estatutários Ativos e proventos de inatividade referente ao mês de maio, do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com os direitos do artigo primeiro retroagidos a 1º de junho de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
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