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Lei N° 20/1993 - Fixa o Percentual de Aumento de Vencimentos, Salários e Proventos Referente ao Mês de Julho de 1993 - Salário e Cargos

LEI Nº 20, DE 09/08/93

FIXA O PERCENTUAL DE AUMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica fixado em 40,5% (quarenta vírgula cinco por cento) a variação do índice de Reajuste dos Vencimentos dos funcionários estatutários ativos, os salários do Pessoal celetista e os proventos de inatividade e pensões.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagidos a 1º de julho de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal


Última atualização: 03 de julho de 2025 - às 14:54:00