LEI Nº 20, DE 09/08/93
FIXA O PERCENTUAL DE AUMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS REFERENTE AO MÊS DE JULHO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica fixado em 40,5% (quarenta vírgula cinco por cento) a variação do índice de Reajuste dos Vencimentos dos funcionários estatutários ativos, os salários do Pessoal celetista e os proventos de inatividade e pensões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagidos a 1º de julho de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
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