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Lei N° 22/1993 - Autoriza o Poder Executivo a Alienar Ação da Companhia Paranaense de Energia - COPEL e dá Outras Providências - Alienação de Patrimônio

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR AÇÃO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 51.415.799 Ações Ordinárias Nominativas e 10.903.594 Ações Preferenciais Nominativas da Companhia Paranaense de Energia.
Parágrafo Único - A receita oriunda da venda das Ações, destinar-se-á à aplicação em Bem Estar Social e a amortização de Parcelas vencidas das dívidas oriundas de Encargos Sociais do Quadro Pessoal da Administração, devidas ao INSS e FGTS, e custos judiciais pendentes da ação de desapropriação do Imóvel do Clube Ipiranga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal


Última atualização: 03 de julho de 2025 - às 14:54:00