INSTITUI A REALIZAÇÃO ANUAL DO "CONCURSO BENTO CEGO" DE HISTÓRIAS E ESTÓRIAS REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a realização anual do Concurso "BENTO CEGO, de histórias regionais de Antonina, objetivando estimular e divulgar casos ligados ao gênero Histórico-Narrativo que realcem o conhecimento e o estudo da identidade cultural deste Município.
Art. 2º O evento realizar-se-á atendendo as normas regulamentares a serem editadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 30 de setembro de 1993.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
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