AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA, DO MUNICÍPIO PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 13.07.93.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para o pagamento dos débitos do Município junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31.12.92, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de Parcelamento da dívida, na forma do artigo 27, da Lei Complementar nº 77, de 13.07.93 regulamentada pelo Decreto nº 894, de 16.08.93.
Art. 2º A União antecipará ao INSS, por sub-rogação, o desconto de 9% (nove por cento) do Fundo de Participação do Município - FPM, repassado, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que será utilizado para amortização do débito, de que trata o artigo 1º, até a sua plena quitação.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, as dotações específicas, para o pagamento, bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na Lei nº 212/91.
Art. 4º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 27 de outubro de 1993.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
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