FIXA PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É fixado em 107,00% (cento e sete por cento) o percentual de aumento dos salários do pessoal regido pela C.L.T., dos vencimentos dos funcionários ativos, dos proventos de inatividade e das pensões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de setembro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal