FIXA PERCENTUAL DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE INATIVIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em 56,36% (cinqüenta e seis vírgula trinta e seis por cento) o percentual de aumento dos salários do pessoal regido pela C.L.T., dos vencimentos do pessoal ativo, do pessoal comissionado, dos proventos de inatividade e pensões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de novembro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
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