Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

Lei N° 36/1993 - Fixa Percentual de Reajuste dos Salários, Vencimentos, Pensões e Proventos de Inatividade - Regulamentando Atividades

FIXA PERCENTUAL DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE INATIVIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em 56,36% (cinqüenta e seis vírgula trinta e seis por cento) o percentual de aumento dos salários do pessoal regido pela C.L.T., dos vencimentos do pessoal ativo, do pessoal comissionado, dos proventos de inatividade e pensões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de novembro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal


Última atualização: 03 de julho de 2025 - às 14:54:00