O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada via situada transversal à Rua Engº Luiz Augusto de Leão Fonseca, no Bairro Ponta da Pita, frontal a Igreja Evangélica de "Travessa JOSÉ ALVES", passando o ponto final do ônibus circular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal