Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

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Lei N° 05/1996 - Declara em Lei, os Feriados Municipais - Data Comemorativa

DECLARA EM LEI, OS FERIADOS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado FERIADO MUNICIPAL, de acordo com a tradição local, em conformidade com a Lei Federal nº 9093, de 12 de setembro de 1995, as seguintes datas:
- 15 de agosto, dia de Nossa Senhora do Pilar, Padroeira deste Município.
- 06 de novembro, dia da Emancipação Política deste Município.
Parágrafo Único - Os pontos facultativos serão declarados pelo Poder Executivo, mediante Decreto Municipal, que somente facultam suspensão do trabalho nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal


Última atualização: 20 de maio de 2025 - às 10:35:00