DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XVI DO ART. 12 E ACRESCENTA A ALÍNEA "E" NO SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 34, DE 27 DE OUTUBRO DE 1993 E, ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 07395, QUANTO AO NÚMERO DE CHEFE DE DIVISÕES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XVI do art. 12 da Lei nº 34, de 27 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - Organizar e manter a Segurança Municipal".
Art. 2º Fica acrescentado a alínea "e" no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 34, de 27 de outubro de 1993, com a seguinte redação:
"e) Divisão de Segurança Municipal".
Art. 3º O Anexo IV da Lei nº 07 de 07 de junho de 1995, que trata dos Cargos de Provimento em Comissão, fica alterado para 20 (vinte) na quantidade de Chefe de Divisões, Símbolo CC-4.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal
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