O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a Escola de Samba do Batel, CGC 77.570.976/0001-24, com sede na Avenida Thiago Peixoto, nº 794, Antonina - Paraná, Estatutos registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Antonina, no livro A, de Pessoas Jurídicas, folhas 174 a 176, fundada em 16 de fevereiro de 1947.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal