A Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, MUNIRA PELUSO, Prefeita Municipal de Antonina, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder aos contribuintes inscritos em Dívida Ativa, descontos nos pagamentos de impostos e taxas nos seguintes prazos e percentuais, contados a partir da vigência desta Lei:
a) Até 45 dias - 50%
b) Até 60 dias - 40%
c) Até 90 dias - 30%
§ 1º - Os percentuais estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c", do artigo 1º, serão aplicados após corrigidos os débitos.
§ 2º - Os descontos de que fala o artigo 1º incidirão sobre dívidas ajuizadas desde que o pagamento das custas e demais despesas processuais estejam quitadas pelo devedor.
§ 3º - São beneficiados com o desconto desta Lei, os saldos devedores de dívidas parceladas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 17 de fevereiro, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 7 de fevereiro de 1997.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal