A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA: Faço saber que a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada, no artigo 2º da Lei nº 001/97, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a relação de funções, onde se lê: "Técnico Sanitário", leia-se "Auxiliar de Saneamento".
Art. 2º Esta Lei tem seu efeito retroativo a 03 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Antonina em 31 de março de 1997.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal