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Lei Nº 03/1997 - Altera a Lei Nº 001/97 Que Dispõe Sobre Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, Para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público – Alteração de Lei

A PREFEITA MUNICIPAL DE ANTONINA: Faço saber que a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada, no artigo 2º da Lei nº 001/97, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a relação de funções, onde se lê: "Técnico Sanitário", leia-se "Auxiliar de Saneamento".

Art. 2º Esta Lei tem seu efeito retroativo a 03 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Antonina em 31 de março de 1997.

MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal 


Última atualização: 03 de julho de 2025 - às 14:54:00