A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquia Municipal, atendidos os seguintes princípios:
I - atender situações de calamidade pública e ou estado de emergência;
II - combater surtos epidêmicos;
III - promover campanha de saúde pública;
IV - atender necessidades relacionadas com a construção, recuperação, restauração de obras públicas financiadas por Convênios Federais ou Estaduais, bem como com recursos próprios; (Vide Lei nº 39/1999)
V - atender substituições de docentes em sala de aula, pessoal especializado de saúde e dos demais órgãos da Administração, por motivo de doença, licença maternidade ou aposentadoria.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, deverão ser precedidas de Teste Seletivo e terão o prazo máximo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - As admissões decorrentes das contratações temporárias extinguem-se decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, encerrando o vínculo trabalhista.
Art. 3º Os salários e ou remuneração dos Servidores contratados deverão ser os constantes do Piso Salarial, de acordo com o constante Plano de Cargos e Salários e ou Tabela Salarial Vigente.
Art. 4º As contratações deverão ser solicitadas pelos Secretários e ou Assessores de órgãos municipais, por ofício ao Executivo Municipal contendo:
I - justificativa pormenorizada da necessidade da contratação;
II - caracterização da temporariedade do serviço a ser realizado;
III - função ou emprego, salários e local de trabalho;
IV - origem e disponibilidade dos recursos necessários às contratações.
Art. 5º As contratações a que se refere esta Lei, serão efetivadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo e referendadas pelo Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 2 de julho de 1997.
Munira Peluso
Prefeita Municipal