Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

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lei N° 15/1996 - Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Profª. Maria Arminda, Ensino de Primeiro Grau - Utilidade Pública

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL PROFª. MARIA ARMINDA, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Professora Maria Arminda, Ensino de Primeiro Grau, fundada em 25 de março de 1996.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a APMF - Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Estadual Profª Maria Arminda EF. (Redação dada pela Lei nº 12/2005)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal


Última atualização: 17 de junho de 2025 - às 16:02:00