Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

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Lei N° 19/1996 - Autoriza o Recebimento de Equipamento, por Doação de Entidade Internacional - Doação de Móvel, Equipamento ou Material

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO, POR DOAÇÃO DE ENTIDADE INTERNACIONAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação, equipamentos para uso na rede Municipal de Saúde, constituído de: 02 (duas) ambulâncias, tipo VAN II, usadas, marca FORD, motor diesel, equipadas com maca principal, maca auxiliar, armários, poltrona e hook-ups diversos.
Art. 2º O presente equipamento será doado pela SANTIAGO CANCER FOUNDATION, Fundação Filantrópica de Utilidade Pública, sediada em Miami, Flórida, U.S.A.
Art. 3º O bem recebido em doação será incorporado ao patrimônio do Município, tornando-se intransferível e inaliável.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a custear as despesas de emissão de documentos de exportação no Canadá e E.U.A., preparo e autorizações especiais diversas no exterior; emissão e aprovação de guia de importação no Brasil; registro do Beneficiário como importador na CACEX, serviços de despachante aduaneiro; frete rodoviário; frete marítimo internacional, seguro, liberação alfandegária, nacionalização, retoques, limpeza e checagem final dos bens.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00