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Lei N° 23/1996 - Concede Descontos de Multas, Juros e Correções dos Débitos Decorrentes da Dívida Ativa de Imposto e Taxas - Isenção Fiscal e Anistia

CONCEDE DESCONTOS DE MULTAS, JUROS E CORREÇÕES DOS DÉBITOS DECORRENTES DA DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTO E TAXAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Concedido descontos nos valores das multas juros e correções decorrentes de imposto e taxas inscritos em Dívida Ativa ajuizados ou não, obedecidos os prazos e percentuais seguintes:
a) até 23/12/96 50% de Descontos.
§ 1º - Os benefícios acima serão contados a partir da vigência desta Lei, com ampla divulgação pela Imprensa.
§ 2º - A Concessão dos benefícios referidos no parágrafo anterior e relacionado aos débitos ajuizados, somente será efetivado desde que o devedor esteja quite, antecipadamente com as custas Judiciais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00