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Lei N° 02/1998 - Institui o "Dia do Rio e do Mar" e, dá Outras Providências - Data Comemorativa

INSTITUI O "DIA DO RIO E DO MAR" E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Antonina, o "Dia do Rio e do Mar", a ser comemorado a cada dia 24 de novembro.
Art. 2º No "Dia do Rio e do Mar, as escolas e demais órgãos públicos municipais promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação do Rio e do Mar, sempre da ótica da preservação do Planeta Terra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 6 de janeiro de 1998.

Munira Peluso
Prefeita Municipal


Última atualização: 20 de maio de 2025 - às 10:35:00