ALTERA A LEI Nº 37, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 37, de 1º de dezembro de 1993, em seu artigo 14, parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - As datas de vencimento de cada uma das parcelas referidas no "caput deste artigo são as seguintes:
COTA ÚNICA/OU
1ª parcela - no dia 10/03
2ª parcela - no dia 10/04
3ª parcela - no dia 10/05
4ª parcela - no dia 10/07
5ª parcela - no dia 10/09
Art. 2º Fica alterado o artigo 15, parágrafo único que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - Fica concedido um desconto de 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), para o contribuinte que optar pelo pagamento integral do tributo, respectivamente até 30/03 e 10/04. (Vide Lei nº 5/1998)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 26 de fevereiro de 1998.
- Leis
- Acessos: 169