DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PROJETO PARANÁ 12 MESES.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 Meses, com o objetivo de apoiar a implantação e execução das ações do referido Projeto ao nível do Município de Antonina.
Art. 2º O Conselho será composto por 9 (nove) membros, representantes dos setores envolvidos na execução do Projeto, conforme Regimento Interno do Projeto, aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.814, de 24 de maio de 1996, sendo assim constituído:
a) um representante da Prefeitura Municipal;
b) um representante da Assistência Técnica Oficial/EMATER-PR;
c) um representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
d) um representante da ONG`s;
e) seis representantes das Comunidades de Beneficiários. (Vide Lei nº 20/1999)
Art. 3º Os membros do Conselho serão indicados através dos Setores que representa, nomeados pela Prefeita Municipal, para exercerem suas funções.
Art. 4º A função do Conselho é considerada como serviço público relevante, e não será remunerada.
Art. 5º As atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal estão definidas no Regimento Interno do Projeto Paraná 12 Meses, após instalação do Conselho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 19 de março de 1998.
Munira Peluso
Prefeita Municipal
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