DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI Nº 003, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 003, de 26 de fevereiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - Fica concedido um desconto de 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), para o contribuinte que optar pelo pagamento integral do tributo, respectivamente até 30/03 e 10/04.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 19 de março de 1998.
Munira Peluso
Prefeita Municipal
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