ALTERA O ANEXO I, QUADRO "A" E "B" DE QUE TRATA O ARTIGO 6º, DA LEI Nº 007, DE 7 DE JUNHO DE 1995.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, Quadro "A" de que trata o parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 007/95, aumentando-se o número de pedreiro de 6 (seis) para 7 (sete); de carpinteiro de 4 (quatro) para 7 (sete), de auxiliar de serviços gerais de 90 (noventa) para 105 (cento e cinco).
Art. 2º Fica também alterado o Anexo I, Quadro "B" de que trata a mesma Lei, aumentando-se o número de atendente de creche de 10 (dez) para 20 (vinte), de agente de saúde pública de 10 (dez) para 14 (quatorze), conforme Quadros anexos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 2 de fevereiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 4 de maio de 1998.
Munira Peluso
Prefeita Municipal
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
- Leis
- Acessos: 152