DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Antonina, com o objetivo de orientar e promover o turismo no Município de Antonina.
Art. 2º O Conselho será composto por 09 (nove) membros, nomeados pela Prefeita Municipal e escolhidos dentre cidadãos da comunidade, ficando assim constituído:
- 03 (três) Representantes da Prefeitura Municipal de Antonina; (Vide Lei nº 9/1999)
- 01 (um) Representante do Setor de Restaurantes e Lanchonetes (suplente); (Vide Lei nº 9/1999)
- 01 (um) Representante do Setor Hoteleiro (suplente); (Vide Lei nº 9/1999)
- 01 (um) Representante da Associação Comercial e Industrial de Antonina (suplente); (Vide Lei nº 9/1999)
- 01 (um) Profissional Habilitado na Área de Turismo (Bacharel em Turismo) (suplente); (Vide Lei nº 9/1999)
- 01 (um) Um Representante da Associação dos Artesãos de Antonina (suplente); (Vide Lei nº 9/1999)
- 01 (um) Representante de Associação de Bairros da Zona Urbana (suplente); (Vide Lei nº 9/1999)
- 01 (um) Representante de Associação de Bairros da Zona Rural (suplente); (Vide Lei nº 9/1999)
- 01 (um) Representante de ONG Ambiental (suplente). (Vide Lei nº 9/1999)
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo CONTUR de antonina, será composto por 11 ( onze ) membros, escolhidos dentre a sociedade antoninense e com alguma relação ao segmento do turismo no Município, e serão nomeados por Decreto pelo Chefe do poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 7/2004)
Art. 3º A função do Conselho é considerada como serviço relevante e, não será remunerada.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Turismo de Antonina:
I - coordenar, incentivar e promover o Turismo;
II - estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao turismo no Município, em colaboração com órgãos e entidades oficiais especializados, tendo por base o Plano Municipal de Turismo;
III - orientar a Administração Municipal na administração dos pontos turísticos do Município;
IV - promover junto as entidades de classe, campanhas no sentido de se incrementar o turismo no Município.
Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo de Antonina reger-se-á pelas disposições do Regimento Interno, a ser elaborado pelos Conselheiros Municipais e regulamentado através de Decreto pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 14 de maio de 1998.
Munira Peluso
Prefeita Municipal
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