FIXA PERCENTUAL DE REAJUSTE DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE INATIVIDADE.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado em 9% (nove por cento), o percentual de aumento dos salários do Pessoal regido pela C.L.T., dos vencimentos do Pessoal Estatutário Ativo, do Pessoal Comissionado, dos Proventos de Inatividade e Pensões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 1º de maio de 1998.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 22 de maio de 1998.
Munira Peluso
Prefeita Municipal
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