AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, VISANDO CONCORRER COM PESSOAL E RECURSOS MATERIAIS PARA INFRA ESTRUTURA DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO EM ANTONINA.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando a mútua cooperação mediante a aplicação integrada de recursos materiais, suprimento das necessidades no setor de pessoal com a finalidade de manter o resultado das ações do Posto de Identificação, desenvolvidas no âmbito do Município de Antonina.
Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior definirá as obrigações recíprocas, cabendo ao Estado do Paraná, atender com o material para a expedição de Carteira de Identidade e o Município de Antonina concorrer com o local para o Posto, pessoal e com as despesas provenientes do mesmo.
Art. 3º As despesas municipais com a execução desta Lei concorrerão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do corrente exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários, nos termos do que prevê a Lei Federal nº 4.320/64, cujas fontes, distribuição e classificação serão indicadas no Decreto que for editado com esse fim.
Art. 4º Para os exercícios seguintes, as despesas municipais relativas à execução da contrapartida municipal no Convênio de que trata esta Lei serão custeadas pelas correspondentes dotações que forem consignadas nas respectivas Lei de Meios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 29 de junho de 1998.
Munira Peluso
Prefeita Municipal
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