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Lei N° 20/1998 - Autoriza o Executivo Municipal a Entregar Bem Imóvel em Dação de Pagamento - Dação de Pagamento

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ENTREGAR BEM IMÓVEL EM DAÇÃO DE PAGAMENTO.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Antonina, autorizado a efetuar a entrega em dação, em pagamento do imóvel consistente do Lote de Terreno sob o nº 10, com área de 1.500 m², de propriedade do Município e conforme matrícula imobiliária nº 7.684, em favor de AURI MANOEL BOAVENTURA, como quitação da Desapropriação, objeto do Decreto Municipal nº 004/98.
Art. 2º A dação em pagamento deve ser feita pelo valor da avaliação de R$ 9.872,00 (nove mil oitocentos e setenta e dois reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 9 de setembro de 1998.

Munira Peluso
Prefeita Municipal


Última atualização: 13 de maio de 2025 - às 15:39:00