CONCEDE ANISTIA DE JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS INSCRITAS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder aos contribuintes inscritos em dívida ativa, anistia de 100% (cem por cento) nos Juros, Multas e Correção Monetária, que quitarem seus débitos até o dia 10 de dezembro de 1998.
§ 1º - A anistia de que fala o artigo 1º, incidirão sobre dívidas ajuizadas desde que o pagamento das custas e demais despesas processuais estejam quitadas pelo devedor.
§ 2º - São beneficiados com anistia desta Lei, os saldos devedores de dívidas parceladas.
Art. 2º Os débitos em UFIR, serão convertidos em reais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 9 de setembro de 1998.
Munira Peluso
Prefeita Municipal
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