A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 001/97, de 7 de fevereiro de 1997, que autorizou a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e deu outras providências.
Art. 2º Em decorrência da presente Lei o Executivo Municipal providenciará a anulação do Teste Seletivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 2 de julho de 1997.
Munira Peluso
Prefeita Municipal